A Sociedade Limitada Unipessoal, instituída pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), nada mais é do que uma atualização da tão conhecida Sociedade Limitada. Antigamente, para constituir uma empresa neste formato, era necessário ter dois ou mais sócios. No entanto, desde setembro de 2019, é possível abrir uma empresa no formato de Sociedade Limitada com apenas uma pessoa, daí o nome Sociedade Limitada Unipessoal.
Para aqueles que gostam do “cara, crachá”, a Sociedade Limitada Unipessoal está prevista em nosso Código Civil, mais precisamente no artigo 1.052, § 1°. Ela é uma alternativa para quem deseja criar o seu próprio negócio, mas não pretende se unir em sociedade com outras pessoas.
Você pode estar se perguntando quais são as principais diferenças entre esta nova modalidade de sociedade e o tipo societário ERIELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, atualmente em desuso. A gente explica!
A grande vantagem da Sociedade Limitada Unipessoal é a ausência de requisito patrimonial para constituição da empresa: no momento de abrir o business, não há necessidade de integralizar (depositar) um capital social mínimo. Já a EIRELI prevê o pagamento de um montante equivalente a 100 salários mínimos.
Além disso, por possuir responsabilidade limitada, a Sociedade Limitada Unipessoal também protege o patrimônio do sócio. Isso significa que os bens particulares, a princípio, estão blindados e não serão afetados por eventuais dívidas do negócio.
Desse modo, este formato acaba sendo mais atrativo, uma vez que desobriga o empreendedor de um aporte inicial elevado e também protege seu patrimônio pessoal.
Por fim, esta modalidade permite a abertura de mais de uma empresa pelo mesmo sócio. Assim, caso o negócio cresça, é possível iniciar novos projetos, mantendo-se o mesmo dono, sem que haja a necessidade de união com terceiros.
Fale Conosco!
Caso você tenha tido dúvidas sobre Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, clique aqui e fale conosco.