Novidades da Lei Geral de Proteção de Dados

O ano de 2020 tem sido marcado por diversas inseguranças jurídicas quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data em que a LGPD entrará em vigor já foi alterada muitas vezes, o que causa bastante dúvida a respeito de quando começarão a valer suas as disposições e de quando as punições, previstas em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas.


A LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa à proteção dos dados de pessoas físicas coletados dentro e fora da internet. Sendo assim, sua abrangência é grande e isso significa que boa parte dos negócios do mercado atual precisarão se adequar aos novos padrões.


Alguns exemplos desses dados pessoais são: nome, RG, CPF, endereço, e-mail, telefone, data de nascimento etc. Ou seja, dados que são capazes de identificar uma pessoa!


A palavra-chave dessa norma é “consentimento”. Para coletar ou tratar os dados pessoais é necessário obter consentimento de seu portador, para que tudo que for feito com essas informações esteja em concordância com as vontades do usuário. Além disso, as empresas precisam estabelecer um canal de comunicação seguro com o cliente, explicitar a sua política de privacidade, dentre outras práticas.


Em caso de descumprimento da Lei, estão previstas punições (sanções), que vão desde uma advertência até o pagamento de cinquenta milhões de reais por infração (art. 52, Lei 13.709/2018) - um valor bem alto, certo?! 


Além disso, há a possibilidade de que as atividades da organização sejam suspensas, caso esta viole o dispositivo legal. Também pode haver indenização para o usuário, dependendo da situação. Por isso, é importante estar atento às mudanças trazidas pela LGPD e buscar adequação para evitar prejuízos e constrangimentos.


Na redação original, a Lei começaria a vigorar em agosto de 2020. Em abril desse ano, no entanto, foi feita uma Medida Provisória (MP nº 959/2020) para adiar a data de sua entrada em vigor para maio de 2021. Esta mesma medida propôs que as punições (art. 52 e seguintes, da Lei nº 13.709) comecem a valer somente a partir em agosto do próximo ano.

Recentemente, o Senado Federal aprovou essa Medida Provisória, porém, o artigo que diz respeito ao início do vigor da LGPD ainda está em discussão, aguardando o pronunciamento do presidente, que deve acontecer nos próximos dias!


Apesar da insegurança jurídica decorrente destas instabilidades, em agosto de 2020, saiu o Decreto nº 10.474/2020 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade prevista na LGPD como responsável por zelar pelos dados pessoais; elaborar diretrizes nesse sentido; fiscalizar e aplicar punições (sanções) em caso de descumprimento da legislação; editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados e privacidade, dentre outras funções (art. 55-J, da Lei 13.709/2018).


Sendo assim, a despeito de algumas incertezas no caminho, é certo que esta Lei entrará em vigor em breve. Por isso, é importante buscar adequação para, inclusive, estar em conformidade com os padrões internacionais de proteção de dados.

Fale Conosco!

Caso você tenha tido dúvidas sobre Novidades da Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui e fale conosco.