A Reforma Tributária em três pontos

O Ministro da Economia Paulo Guedes enviou recentemente ao Congresso Nacional a primeira fase da proposta da Reforma Tributária do Governo Federal. Diferentemente das duas outras propostas, que correm paralelamente na Câmara e no Senado e versam sobre impostos estaduais e municipais, o documento entregue por Guedes inclui somente impostos federais e está entre as pautas da agenda econômica. 

A Reforma Tributária tem como objetivos principais melhorar a arrecadação de impostos e ajudar a equilibrar o quadro fiscal, em meio ao crescimento dos gastos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

O primeiro ponto que merece destaque na proposta é que ela sugere reunir em um único imposto o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), duas contribuições que incidem sobre o consumo. A ideia é substituí-las pela chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto cuja a base de cálculo seria do tipo “valor agregado” (IVA).

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) busca, em tese, reduzir a burocracia brasileira e facilitar a vida dos empresários na hora de pagar os impostos. Isso é o que diz o próprio Governo, por mais suspeito que o histórico possa parecer. Cumpre salientar que este tipo de taxação já existe há bastante tempo em alguns países como França, Portugal, Argentina, Uruguai e Estados Unidos.


O segundo ponto importante do documento envolve o possível aumento da carga tributária. Guedes sinalizou que apoia a criação de um imposto sobre pagamentos eletrônicos e vendas pela internet, que vem sendo comparado à extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Sua sugestão é criar um mecanismo de compensação para a perda na arrecadação decorrente do fim da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, que foi uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. 

Dentro deste tópico, o cerne da questão está certamente no enorme crescimento que as transações virtuais experimentaram nos últimos anos. Para quem já tentou taxar a energia solar, cujo fato gerador do imposto seria o fornecimento de luz pelo próprio astro rei, é de se estranhar que tenha demorado tanto para apontar suas flechas sedentas ao mundo virtual.

O terceiro e último tópico relevante da proposta envolve a discussão em torno do imposto sobre dividendos (lucro da empresa ao final de um período, geralmente um mês). A ideia do governo é diminuir a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, há apenas discussões a respeito do tema. Nenhuma proposta para taxação de dividendos e mudanças no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) foi consolidada pela equipe econômica até o momento.

Este ponto é extremamente polêmico por atingir diretamente o bolso dos empresários que, como prática habitual, deixam de pagar imposto de renda para pessoas físicas ao receberem, na forma de dividendos, a receita gerada pela pessoa jurídica da qual fazem parte. Não se discute aqui se esta jogada é justa ou não, mas, certamente, este item da proposta talvez seja o que vá gerar maior embate em face de todos os interesses envolvidos.

Por fim, merece destaque que o imposto sobre grandes fortunas (IGF), embora tenha previsão constitucional, parece mais uma vez ter sido preterido... Por que será? Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!

Ainda que haja um longo caminho de aprovação a ser seguido, já é possível vislumbrar as tendências e os caminhos que estão sendo traçados para a Reforma Tributária. Boa ou ruim, incompleta/insatisfatória ou não, o fato é que nunca estivemos tão próximos dela!

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