Direito de troca de compras em lojas físicas e virtuais

Com a pandemia, as vendas pela internet aumentaram massivamente e, por isso, é importante reforçarmos aqui quais são os direitos de troca que você, consumidor, tem quando realiza compras em lojas virtuais e físicas!

Ao adquiri um produto de forma online, ou seja, fora de um estabelecimento comercial, o comprador tem, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um prazo de 07 dias corridos para a troca, a contar do dia do recebimento da mercadoria, caso o produto não corresponda às expectativas.

Portanto, se a mercadoria comprada não servir, não for do seu agrado, ou se você simplesmente se arrepender da aquisição, é possível trocá-la ou solicitar a devolução do dinheiro sem qualquer tipo de problema – é o que se espera, pelo menos!

No caso de compras feitas em lojas físicas, a troca é obrigatória somente em caso de defeito do produto. Para tanto, é preciso se atentar aos seguintes prazos:
- 30 dias: fornecimento de algum serviço ou em caso de bens não duráveis;
- 90 dias: produtos duráveis.

Obs.: produto não durável é aquele que se esgota logo após o uso, como é caso de alimentos, flores, cosméticos etc. Produto durável, que é o que possui maior durabilidade, pode ser exemplificado por eletrodomésticos, computadores, roupas, enfim, tudo aquilo que possui um longo tempo para utilização.

Lembramos que em situações de vício oculto (defeito imperceptível), esses prazos começam a contar do momento em que você toma conhecimento do problema.

É importantíssimo ressaltar que não há nada previsto em lei que obrigue os estabelecimentos comerciais, no caso de compras realizadas na modalidade física, a trocar produtos porque não serviram ou não agradaram o cliente. Apesar disso, essa é uma prática muito comum nas lojas brasileiras. A maioria delas fornece a opção de troca mesmo que a peça não apresente defeito. No entanto, isso acaba sendo somente uma cortesia oferecida aos consumidores.

Cabe enfatizar também que a troca de peças com defeito é válida para as lojas online. Dessa forma, se você fizer uma compra online, além dos 7 dias para troca (direito de arrependimento), ainda são previstos os 30 ou 90 dias em caso de defeito de bens não duráveis e duráveis, respectivamente.

Um outro ponto relevante é que as lojas, físicas ou online, não podem negar a troca em caso de defeito do produto, ainda que ele já tenha sido usado! Por exemplo: se você compra um tênis, usa por 20 dias e a sola descola, a loja não pode recusar a troca porque o produto já foi utilizado; ele apresenta um defeito e, nesse caso, tem-se 90 dias para troca, por se tratar de um produto durável.

Com o conhecimento adquirido nesta publicação, agora você não será mais pego(a) de surpresa por empresas que eventualmente querem ser aproveitadoras. Assim, você poderá garantir que seu direito seja efetivado!

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