Isenção tributária às Igrejas e Templos Religioso

Nos últimos dias, imprensa divulgou inúmeras matérias sobre a proposta aprovada no Congresso que perdoa as dívidas tributárias de igrejas e as isenta do pagamento de contribuições previdenciárias. A proposta foi parcialmente vetada pelo Presidente Bolsonaro, mas veto este que ainda pode ser derrubado.

O autor da emenda foi o deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob o argumento de que o pagamento de tributos penaliza os templos religiosos.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que nossa Constituição Federal veda expressamente à União, aos Estados e aos municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Esta norma se estende às rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora.

Na prática, o que ocorre é que, além de não pagarem impostos sobre rendas, bens e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. A justificativa para tal imunidade tributária seria o fato de que as religiões podem ser consideradas como de interesse social e que, na qualidade de organizações sem fins lucrativos, teoricamente, não comercializam produtos e/ou serviços.

O caso ganhou maior repercussão não apenas por conta da grave crise mundial causada pela Covid-19 ou tampouco por existirem inúmeros líderes religiosos figurando entre os homens mais ricos do Brasil, mas principalmente em face de uma investigação capitaneada pelo Ministério Público de Goiás, que atribui movimentações suspeitas a um famoso líder da Igreja Católica na cidade de Trindade (GO).

Ora, se o Brasil é um Estado laico e cobra alta carga tributária de sua população, faz real sentido este tipo de imunidade aos templos religiosos? Pois bem, o tema é muito delicado e, em que pese não fazer muito sentido racionalmente, a verdade é que o tema escancarado pela imprensa se mostra difundido por um universo de apenas 8% da população brasileira, que se declara como “sem religião”. Em sentido contrário, 92% dos brasileiros sem voz nenhuma na imprensa têm alguma religião, sendo predominantes os católicos e os evangélicos, que, via de regra, concordam com este benefício fiscal dos templos que seguem ou são devotos.

A explicação lógica para justificar a imunidade constitucional dos templos vem do seguinte argumento: os templos vivem de doações; tais doações têm como origem rendas que já foram tributadas. Por exemplo: o trabalhador ganha seu salário e paga imposto de renda; do que sobra, alimenta-se, consome, poupa, e, eventualmente, doa a igrejas. Dizendo de forma mais direta, tributar doações implicaria em tributar o saldo de rendas que já foram tributadas dos doadores.

Não se sabe se o nobre deputado está preocupado com seu colégio eleitoral, com a inviabilização da atividade religiosa ou em defender nossa Constituição. Fato é que nos próximos dias, poderemos estar diante de um perdão bilionário de dívidas tributárias oriundas de templos religiosos dos mais variados credos.

É certo ou não? Melhor rezarmos para que o melhor seja decidido por nós...

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