As Consequências da Cobrança Indevida

Atire a primeira pedra quem nunca recebeu uma cobrança de um valor que não devia ou está muito além do que realmente precisaria ser pago.

A fim de coibir esse tipo de prática, o Código de Defesa do Consumir diz que o valor cobrado de forma indevida deverá ser restituído em dobro! Isso quer dizer que você, consumidor, deverá receber a quantia que lhe foi cobrada indevidamente, acrescida de correção monetária e juros legais.

Para ilustrar e facilitar a compreensão deste assunto, vamos aos dois exemplos:
Exemplo 01: o consumidor “A” recebeu em sua casa um boleto do provedor de Internet, com a cobrança de um valor de R$ 89,99 referente a um serviço que nunca contratou. Neste caso, verifica-se que há a cobrança irregular sobre a quantia de R$ 89,99. Portanto, o consumidor deverá receber o valor em dobro, ou seja, R$ 179,98, com o acréscimo de correção monetária e juros.

Exemplo 02: o consumidor “B” contratou um serviço de Internet pelo valor de R$ 100,00, porém recebeu um boleto de R$ 149,90. Neste exemplo, estamos diante de uma cobrança indevida, mas não em sua totalidade. O fornecedor cobrou a mais R$ 49,90 em relação ao valor contratado inicialmente. Desta forma, o consumidor deverá receber o dobro da quantia adicional cobrada, ou seja, R$ 99,8, com o acréscimo de correção monetária e juros.

Espero que essas dicas tenham te ajudado a conhecer um pouco mais sobre seus direitos como consumidor e consumidora!

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