Comunicação Não-Violenta para a Restituição de Crédito

No cenário de cobrança de dívidas, o sujeito que possui o direito a receber um crédito que não foi pago pelo devedor costuma acreditar que somente o receberá com o apoio do Poder Judiciário. No entanto, conforme comentamos por aqui em outro momento, a via da Justiça não é a única maneira para que o compromisso firmado entre credor e devedor seja cumprido. Existem outras alternativas para a solução do problema!


Em tempos difíceis, marcados pela intolerância, é imprescindível encontrar maneiras criativas para esse tipo de situação. Isso está totalmente ao nosso alcance e possui o custo de R$ 00,00. Sim, estamos falando de comunicação não-violenta e de empatia.


Por mais que a parte credora possua um crédito em face da devedora, se colocar em um patamar de superioridade e exigir insistentemente o pagamento talvez não será a melhor forma de obter êxito com a restituição do crédito.


A comunicação não-violenta (CNV), estruturada pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg, é muito mais do que uma ferramenta de comunicação focada na resolução de conflitos. Ela é uma maneira de estar no mundo, pautada na empatia pelos outros e por nós mesmos, que faz reviver aquela pintadinha de esperança de que podemos, sim, ter um mundo melhor.


O processo da CNV propõe a substituição dos velhos padrões de ataque e defesa diante de críticas, julgamentos e ordens por uma nova forma de relacionamento baseada em quatro componentes: observação, sentimento, necessidade e pedido.


Primeiro passo da CNV, a observação consiste em identificar o que está acontecendo em determinada situação, sem que haja qualquer tipo de avaliação em relação ao fato observado. As observações precisam ser específicas, levando-se em consideração o tempo e o contexto do ocorrido, e exageros de linguagem como “sempre” e “jamais” devem ser evitados, por incitarem reações defensivas por parte do receptor.


O segundo componente da comunicação não-violenta está relacionado à expressão dos sentimentos. Geralmente, o conjunto de palavras utilizadas para rotular o próximo é bem maior que o vocabulário que os sujeitos possuem para conseguirem externar os seus próprios estados emocionais. No entanto, é fundamental que os indivíduos consigam verbalizar o que sentem, uma vez que as emoções podem ajudar a conectar pessoas.


Por trás de toda forma de agressão ou violência existe uma necessidade do indivíduo que não está sendo atendida. Por isso, o terceiro elemento da comunicação não-violenta envolve a busca da raiz dos sentimentos, ou seja, uma tentativa de identificar qual a falta por trás da emoção emergente diante de determinado contexto.


O quarto e último componente da CNV é o pedido. Evitar o uso de frases vagas ou ambíguas e focar em solicitações concretas pode elevar as chances de que o receptor se esforce para atender ao pedido feito. Além do uso da linguagem positiva, é válido buscar uma confirmação de que a mensagem enviada é a mesma que foi recebida pelo ouvinte. Este entendimento ajuda a tornar o diálogo mais produtivo!
Chega de teoria e vamos para a prática! Em uma situação hipotética em que o Sujeito B deixou de pagar R$ 1.000,00 por um produto que adquiriu do Sujeito A, este poderia tentar conversar em CNV com o devedor da seguinte maneira: “Quando eu vejo que você não pagou o valor do produto dentro do período acordado (passo 1 – observação), eu fico bravo (passo 2 – sentimento), porque compromisso é importante para mim (passo 3 – necessidade). Você está disposto a quitar o valor em aberto em condições de pagamento que fiquem boas para nós dois? (passo 4 – pedido)”.


Analisando o exemplo, vemos que o Sujeito A não fez uso de julgamentos. Ele poderia rotular o credor de desonesto (ou uma infinidade de outros adjetivos negativos), mas ele simplesmente verbalizou o que aconteceu entre os dois sem fazer juízo de valores. Ele expôs o seu sentimento de forma clara (quando ele não recebe o dinheiro devido, ele fica bravo! Como você se sentiria nesta situação?) e conseguiu relacionar esta sensação à sua necessidade que não estava sendo atendida. O Sujeito A precisava que o Sujeito B honrasse com os seus compromissos e pagasse o valor devido no prazo acordado. Por fim, o Sujeito A faz o seu pedido para o devedor.


Utilizar a CNV no momento de reaver seu crédito, talvez seja uma boa maneira de conseguir um resultado satisfatório! Bora praticar?

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