Empresas de um sócio - EIRELI, MEI, LTDA unipessoal e empresário individual

Empresas de um sócio - EIRELI, MEI, LTDA unipessoal e empresário individual.


“Empresas de um sócio só” pode parecer um pouco confuso para quem lê, mas não é nenhum bicho de sete cabeças quando aprofundamos no tema. A verdade é que cada uma das modalidades deste tipo de negócio veio sendo criada para, de alguma forma, facilitar e trazer benefícios aos empresários brasileiros.


O empresário individual é o primogênito. O EI (permitam assim nominar o Empresário Individual) é oriundo do próprio Código Civil - e não do que está vigente (2002), mas sim de seu antecessor, o Código Civil de 1916, e também do extinto Código Comercial - sob a figura da “firma individual”. Mas isso não é de grande valia, o que importa é que o EI foi o cerne de todas as formas de empresa de um sócio só, que foram criadas posteriormente.


Como forma de desburocratizar e regularizar a atividade empresarial de inúmeros trabalhadores brasileiros que viviam à margem da informalidade, foi criada, em 2008, a figura da MEI (Microempreendedor Individual), como sendo uma empresa em nome de seu próprio sócio, limitada a uma lista que não abrangia (e continua não abrangendo) atividades consideradas intelectuais.


Esta modalidade permite ao único sócio recolher seu INSS e sofrer uma tributação mínima, desde que, para isso (enquadrar-se na MEI), o seu faturamento não seja superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.


Em que pesem algumas diferenças relevantes entre os dois tipos de empresas apresentadas até agora, ambas convergem para uma mesma questão: o único sócio responde ilimitadamente pela empresa com seu próprio patrimônio.


Pois bem, para tentar suprir esta responsabilização da pessoa física do sócio pela pessoa jurídica da empresa, em 2011, foi criada uma nova modalidade de empresa de um sócio: a EIRELI. Este tipo de empresa surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.


Com o advento da EIRELI, muitas empresas limitadas (LTDA), com dois ou mais sócios, migraram para este novo tipo societário, haja vista a segurança de não responder o único sócio com seu próprio patrimônio, mas com o valor nominal das quotas que integralizam seu capital social, ou seja, valor correspondente ao quanto o sócio “depositou” na empresa.


Todavia, nem tudo são flores! A EIRELI, justamente por proteger o patrimônio do único sócio, trouxe consigo a exigência legal de que seu capital social fosse de, pelo menos, 100 (cem) salários mínimos vigentes, o que atualmente representa R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais).

E durante algum tempo, foram estas as opções que um empresário tinha para abrir uma empresa, sem que, para isso, precisasse de algum sócio.


Tudo mudou em 2019, com a criação da figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal, que traz a mesma segurança jurídica e patrimonial ao único sócio da empresa, assim como a EIRELI, mas sem a barreira de entrada financeira de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de capital social a ser integralizado.


Diante destas 04 (quatro) possibilidades de “empresas de um sócio só”, vale a pena consultar bons profissionais – advogados e contadores – para avaliar, caso a caso, os prós e contras de seu negócio, podendo assim estruturar-se de maneira correta e adequada desde o seu início.

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