Muito tem se falado a respeito dos crimes digitais e sobre a possível sensação de impunidade que o ambiente virtual traz. Com a sociedade cada vez mais conectada, é muito importante esclarecermos o que pode e o que não pode ser feito, se há realmente o anonimato na internet e se a publicação de conteúdos ofensivos pode acarretar em alguma consequência para quem a faz.
Os crimes mais comuns cometidos na internet estão relacionados à ofensa da honra ou da dignidade; à atribuição falsa de um crime a alguém; à falsa identidade, quando alguém se passa por outra pessoa; ameaça; pedofilia; cyberbullying; ofensa utilizando-se de elementos sobre raça, religião, gênero, orientação sexual, dentre outros. Além disso, é muito comum a ocorrência de diversos “golpes” por meio das redes sociais, o que se enquadra, no geral no crime de estelionato.
Apesar de assumir diversas formas, o importante é ter em mente que o que não permitido pela legislação brasileira também não pode ser realizado no ambiente virtual. Ou seja, as pessoas devem responder pelas ofensas, golpes e crimes feitos na internet, assim como ocorre fora dela.
A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e outras leis (Lei dos Crimes Cibernéticos - Lei 12.737/2012; Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou e previu sanções para os crimes informáticos) dão cada vez mais embasamento para reprimir atitudes ofensiva nas redes.
Além disso, pensando no contexto eleitoral, período de curta duração e de grande importância, a divulgação de notícias falsas, que podem prejudicar candidatos, deve ser coibida com a maior rapidez possível, para evitar prejuízos ainda maiores de a publicação atingir um público numeroso e afetar o resultado nas urnas.
Sobre isso, inclusive, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei contra as fake news (PL 2.630/2020), as informações inverídicas que causam incontáveis prejuízos à população, aos políticos e à democracia.
Esse projeto visa estabelecer normas que dificultem a disseminação dessas notícias falsas, aumentem a transparência nas redes sociais, além de estabelecer sanções para casos de descumprimento da norma.
Evidentemente que, o que é defeso no mundo real, também é proibido no mundo virtual. E, caso algum crime venha a ocorrer na internet, é importante fazer um Boletim de Ocorrência (pode ser virtual mesmo), juntar todas as provas e buscar reparação, seja na esfera criminal ou cível, por meio de indenizações pelos danos causados.
A impunidade não pode ser a regra para o ambiente virtual, ainda que a responsabilização seja aparentemente mais dificultosa. Fique sempre atento(a) ao disponibilizar seus dados, realizar transações pela internet e busque reparação em caso de danos!
Muito tem se falado a respeito dos crimes digitais e sobre a possível sensação de impunidade que o ambiente virtual traz. Com a sociedade cada vez mais conectada, é muito importante esclarecermos o que pode e o que não pode ser feito, se há realmente o anonimato na internet e se a publicação de conteúdos ofensivos pode acarretar em alguma consequência para quem a faz.
Os crimes mais comuns cometidos na internet estão relacionados à ofensa da honra ou da dignidade; à atribuição falsa de um crime a alguém; à falsa identidade, quando alguém se passa por outra pessoa; ameaça; pedofilia; cyberbullying; ofensa utilizando-se de elementos sobre raça, religião, gênero, orientação sexual, dentre outros. Além disso, é muito comum a ocorrência de diversos “golpes” por meio das redes sociais, o que se enquadra, no geral no crime de estelionato.
Apesar de assumir diversas formas, o importante é ter em mente que o que não permitido pela legislação brasileira também não pode ser realizado no ambiente virtual. Ou seja, as pessoas devem responder pelas ofensas, golpes e crimes feitos na internet, assim como ocorre fora dela.
A Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e outras leis (Lei dos Crimes Cibernéticos - Lei 12.737/2012; Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou e previu sanções para os crimes informáticos) dão cada vez mais embasamento para reprimir atitudes ofensiva nas redes.
Além disso, pensando no contexto eleitoral, período de curta duração e de grande importância, a divulgação de notícias falsas, que podem prejudicar candidatos, deve ser coibida com a maior rapidez possível, para evitar prejuízos ainda maiores de a publicação atingir um público numeroso e afetar o resultado nas urnas.
Sobre isso, inclusive, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei contra as fake news (PL 2.630/2020), as informações inverídicas que causam incontáveis prejuízos à população, aos políticos e à democracia.
Esse projeto visa estabelecer normas que dificultem a disseminação dessas notícias falsas, aumentem a transparência nas redes sociais, além de estabelecer sanções para casos de descumprimento da norma.
Evidentemente que, o que é defeso no mundo real, também é proibido no mundo virtual. E, caso algum crime venha a ocorrer na internet, é importante fazer um Boletim de Ocorrência (pode ser virtual mesmo), juntar todas as provas e buscar reparação, seja na esfera criminal ou cível, por meio de indenizações pelos danos causados.
A impunidade não pode ser a regra para o ambiente virtual, ainda que a responsabilização seja aparentemente mais dificultosa. Fique sempre atento(a) ao disponibilizar seus dados, realizar transações pela internet e busque reparação em caso de danos!