Nesse texto, vamos apresentar alguns direitos do consumidor que você provavelmente não sabia que tinha! Coisas do dia a dia, para você identificar e exigir os seus direitos como consumidor.
O primeiro deles é sobre pizza! A pizzaria não pode cobrar do consumidor um valor mais alto quando se pede uma pizza com dois sabores. O restaurante deve fazer a média do valor dos sabores, ou então, cobrar exatamente a soma das metades dos preços de cada sabor!
Ainda no ramo de alimentos, você não é obrigado a pagar pelo “couvert” que chega no início da refeição em um restaurante e costuma ter pão, antepastos e patês. É necessário consultar o consumidor antes de servir e, caso isso não seja feito, o consumidor pode rejeitar o produto ou entender como cortesia.
A taxa de serviço, aqueles 10% que se costumam incluir nas contas de restaurante, é de pagamento facultativo! É como uma gorjeta, já que o estabelecimento comercial que tem a responsabilidade e o dever de remunerar o funcionário.
A consumação mínima, imposta por bares e festas, é considerada abusiva e ilegal, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor. Isso porque configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada é quando a compra de um produto ou serviço está condicionada à aquisição também de outro bem ou serviço.
O último direito é que você tenha acesso aos preço das mercadorias colocadas nas vitrines! O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações (sobre preço, inclusive) de produtos ou serviços ofertados e apresentados devem ser claras, precisas e ostensivas, ou seja, que não precisam de esforço para que sejam assimiladas. Assim, a loja não pode te obrigar a entrar e perguntar, ela deve disponibilizar, com fácil acesso, as informações essenciais para o consumidor.
Interessante saber de tudo isso, certo? Fique atento(a) e busque exigir seus direitos e/ou adequar seu estabelecimento comercial e assim, evitar práticas abusivas!
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