Se
você chegou até aqui, muito provavelmente teve problemas com o reembolso de uma
passagem e está cansado de sofrer nas mãos das companhias aéreas, não é mesmo?
Antes
de mais nada, vou te explicar, de forma simples e objetiva, exatamente o que
você tem direito. Confira aqui!
Adquiriu
passagem aérea, mas, por algum motivo, não quer mais utilizar o bilhete? Fique
tranquilo(a), pois você tem esse direito de arrependimento e, inclusive, essa desistência
não pode ser cobrada em algumas situações específicas!
Para
os voos nacionais, mais conhecidos como domésticos, a Resolução n° 400 da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê, em seu artigo 11, que o
consumidor pode desistir da compra da passagem aérea, SEM QUALQUER CUSTO,
desde que:
a)
A compra da
passagem aérea seja feita com antecedência de no mínimo 07 dias da data do
embarque;
b)
Após o
recebimento do comprovante de compra, o(a) consumidor(a) tenha solicitado a
desistência no prazo máximo de 24 horas.
Isso
quer dizer que, se por acaso você não quiser mais realizar sua viagem, é
possível realizar a desistência da passagem área SEM QUALQUER CUSTO,
desde que respeitados os requisitos acima.
O
prazo para o reembolso será de 07 dias, a contar da data da solicitação feita
pelo(a) passageiro(a).
Assim
como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas
você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?
A
resposta é bem simples!
Nitidamente
a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou
você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir
necessidade de procurar ajuda.
Assim,
tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente
para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que
foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos
materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se
conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.
Zanardi
Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
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