TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DESISTÊNCIA DE PASSAGEM AÉREA

Se você chegou até aqui, muito provavelmente teve problemas com o reembolso de uma passagem e está cansado de sofrer nas mãos das companhias aéreas, não é mesmo?

 

Antes de mais nada, vou te explicar, de forma simples e objetiva, exatamente o que você tem direito. Confira aqui!

 

Adquiriu passagem aérea, mas, por algum motivo, não quer mais utilizar o bilhete? Fique tranquilo(a), pois você tem esse direito de arrependimento e, inclusive, essa desistência não pode ser cobrada em algumas situações específicas!

 

Para os voos nacionais, mais conhecidos como domésticos, a Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê, em seu artigo 11, que o consumidor pode desistir da compra da passagem aérea, SEM QUALQUER CUSTO, desde que:

 

a)      A compra da passagem aérea seja feita com antecedência de no mínimo 07 dias da data do embarque;

b)      Após o recebimento do comprovante de compra, o(a) consumidor(a) tenha solicitado a desistência no prazo máximo de 24 horas.

 

Isso quer dizer que, se por acaso você não quiser mais realizar sua viagem, é possível realizar a desistência da passagem área SEM QUALQUER CUSTO, desde que respeitados os requisitos acima.

 

O prazo para o reembolso será de 07 dias, a contar da data da solicitação feita pelo(a) passageiro(a).

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Nitidamente a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir necessidade de procurar ajuda.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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