TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EXTRAVIO DE BAGAGENS

O extravio de bagagem não é algo raro de acontecer; pelo contrário, em períodos de recesso, férias escolares e feriados, o volume de passageiros nos aeroportos e a malha aérea aumentam consideravelmente e, consequentemente, o número de extravios de bagagens.

 

Imagino que se você chegou até aqui é porque muito provavelmente sofreu com esse tipo de problema e quer tomar uma decisão para reverter a situação vivenciada.

 

Uma dica importante é: se você, passageiro, perceber que recebeu sua bagagem violada ou danificada e não informar a companhia aérea, será presumido que ela foi entregue de forma correta. Portanto, caso identifique algo de errado com a sua bagagem ao retirá-la das esteiras na sala de desembarque, comunique a companhia aérea imediatamente!

 

Caso seja verificado o extravio da bagagem, o(a) passageiro(a) deverá imediatamente comunicar a companhia aérea e, em seguida, dois caminhos serão iniciados:

 

1 - Se o(a) passageiro(a) estiver fora da cidade onde reside, será devido o ressarcimento de eventuais despesas. Esse ressarcimento ocorrerá no prazo de 07 dias após a apresentação dos comprovantes de despesas.

 

2 - A empresa deverá restituir a bagagem no endereço indicado pelo(a) passageiro(a) nos seguintes prazos:


a) Em até 07 dias se for voo doméstico;

b) Em até 21 dias em caso de voo internacional.


Passados os prazos acima, se a companhia aérea não tiver localizado a bagagem, ela deverá indenizar o(a) passageiro(a), em até 07 dias, no valor limite de R$ 8.303,46.

 

Por outro lado, caso a bagagem tenha sido entregue e o(a) passageiro(a) note alguma violação de seu conteúdo ou avaria, este tem o prazo de 07 dias contados da data do recebimento de sua bagagem para notificar a companhia aérea.

 

Feito isso, inicia-se a contagem do prazo de 07 dias para o transportador adotar uma das providências abaixo:


a)      reparar a avaria, quando possível;

b)      substituir a bagagem avariada por outra equivalente;

c)      indenizar o passageiro no caso de violação


Ou seja, neste quem escolhe dentre as três opções acima é a companhia aérea, e não o(a) passageiro(a).

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Nitidamente a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir necessidade de procurar ajuda.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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