O
extravio de bagagem não é algo raro de acontecer; pelo contrário, em períodos
de recesso, férias escolares e feriados, o volume de passageiros nos aeroportos
e a malha aérea aumentam consideravelmente e, consequentemente, o número de
extravios de bagagens.
Imagino
que se você chegou até aqui é porque muito provavelmente sofreu com esse tipo
de problema e quer tomar uma decisão para reverter a situação vivenciada.
Uma
dica importante é: se você, passageiro, perceber que recebeu sua bagagem
violada ou danificada e não informar a companhia aérea, será presumido que ela
foi entregue de forma correta. Portanto, caso identifique algo de errado com a
sua bagagem ao retirá-la das esteiras na sala de desembarque, comunique a
companhia aérea imediatamente!
Caso
seja verificado o extravio da bagagem, o(a) passageiro(a) deverá imediatamente
comunicar a companhia aérea e, em seguida, dois caminhos serão iniciados:
1
- Se o(a) passageiro(a) estiver fora da cidade onde reside, será devido o
ressarcimento de eventuais despesas. Esse ressarcimento ocorrerá no prazo de 07
dias após a apresentação dos comprovantes de despesas.
2 - A empresa deverá restituir a bagagem no endereço indicado pelo(a) passageiro(a) nos seguintes prazos:
a) Em até 07 dias se for voo doméstico;
b) Em até 21 dias em caso de voo internacional.
Passados
os prazos acima, se a companhia aérea não tiver localizado a bagagem, ela
deverá indenizar o(a) passageiro(a), em até 07 dias, no valor limite de R$
8.303,46.
Por
outro lado, caso a bagagem tenha sido entregue e o(a) passageiro(a) note alguma
violação de seu conteúdo ou avaria, este tem o prazo de 07 dias contados da
data do recebimento de sua bagagem para notificar a companhia aérea.
Feito isso, inicia-se a contagem do prazo de 07 dias para o transportador adotar uma das providências abaixo:
a) reparar a avaria, quando possível;
b) substituir a bagagem avariada por outra equivalente;
c)
indenizar o
passageiro no caso de violação
Ou
seja, neste quem escolhe dentre as três opções acima é a companhia aérea, e não
o(a) passageiro(a).
Assim
como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas
você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?
A
resposta é bem simples!
Nitidamente
a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou
você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir
necessidade de procurar ajuda.
Assim,
tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí
justamente para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de
passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma
indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não
fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.
Zanardi
Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
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