É bem ruim quando você olha no painel eletrônico e identifica que o voo está atrasado, não é mesmo? Por conta disso, você pode receber na justiça uma indenização por danos morais no valor médio de R$ 5.000,00, conforme iremos explicar melhor aqui embaixo.
Para que essa sensação seja menos desconfortável
possível, explicarei, brevemente, tudo o que você precisa saber em caso de
atraso de voo. Vamos nessa?
Antes
de mais nada, se você chegou até aqui, muito provavelmente já vivenciou esse
tipo de problema e está cansado de sofrer nas mãos das companhias aéreas,
correto? Mas calma que tudo pode ser resolvido!
Bem,
caso seu voo seja atrasado, a companhia aérea deve fornecer a assistência
material a você de forma totalmente gratuita. Essa assistência consiste,
basicamente, em dar o suporte básico a fim de satisfazer as necessidades do(a)
passageiro(a) prejudicado(a). Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam
a bordo da aeronave com portas abertas.
Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo quais são os seus direitos em caso de assistência material:
a)
Atraso superior a
01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;
b) Atraso superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;
c)
Atraso superior a
04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e
volta.
Obs.
1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do
aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de
hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência
do(a) passageiro(a).
Obs.
2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de
seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido
independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por
acomodação em local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do
passageiro ou acompanhante.
Caso seu voo tenha atraso superior a 04 horas, VOCÊ pode escolher uma das opções abaixo:
a) Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;
b) Reembolso da passagem paga;
c)
Execução do
serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.
Obs.
3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do
transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a)
passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador
poderá deixar de oferecer a assistência material.
Além
disso, você pode e deve solicitar junto à companhia aérea o documento por
escrito sobre o motivo que causou o atraso no voo.
Assim
como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas
você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?
A
resposta é bem simples!
Nitidamente, o atraso do voo, certamente, impactou
você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir
necessidade de procurar ajuda especializada.
Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! E olha só como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado casos relacionados a cancelamento de voo:
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO NACIONAL – PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 - PRETENSÃO DE REFORMA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – Indenização bem fixada no valor de 5.000,00, que atende aos fins desejados, sem representar enriquecimento sem causa da vítima - Recurso desprovido." (TJ-SP - AC: 10056911120198260002 SP 1005691-11.2019.8.26.0002, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 12/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020)
Se você quer entrar para o seleto grupo de
passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma
indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não
fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.
Zanardi
Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
OBS:
em função das legislações criadas neste período de pandemia, o texto acima pode
ter pequenas alterações técnicas. Para saber os detalhes, consulte-nos.
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