TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ATRASO DE VOO

É bem ruim quando você olha no painel eletrônico e identifica que o voo está atrasado, não é mesmo? Por conta disso, você pode receber na justiça uma indenização por danos morais no valor médio de R$ 5.000,00, conforme iremos explicar melhor aqui embaixo.


Para que essa sensação seja menos desconfortável possível, explicarei, brevemente, tudo o que você precisa saber em caso de atraso de voo. Vamos nessa?

 

Antes de mais nada, se você chegou até aqui, muito provavelmente já vivenciou esse tipo de problema e está cansado de sofrer nas mãos das companhias aéreas, correto? Mas calma que tudo pode ser resolvido!

 

Bem, caso seu voo seja atrasado, a companhia aérea deve fornecer a assistência material a você de forma totalmente gratuita. Essa assistência consiste, basicamente, em dar o suporte básico a fim de satisfazer as necessidades do(a) passageiro(a) prejudicado(a). Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.

 

Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo quais são os seus direitos em caso de assistência material:


a)      Atraso superior a 01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;

b)      Atraso superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;

c)      Atraso superior a 04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

 

Obs. 1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência do(a) passageiro(a).

 

Obs. 2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por acomodação em local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do passageiro ou acompanhante.

 

Caso seu voo tenha atraso superior a 04 horas, VOCÊ pode escolher uma das opções abaixo:


a)      Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;

b)      Reembolso da passagem paga;

c)      Execução do serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.

 

Obs. 3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a) passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador poderá deixar de oferecer a assistência material.

 

Além disso, você pode e deve solicitar junto à companhia aérea o documento por escrito sobre o motivo que causou o atraso no voo.

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Nitidamente, o atraso do voo, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir necessidade de procurar ajuda especializada.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! E olha só como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado casos relacionados a cancelamento de voo:


"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO NACIONAL – PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 - PRETENSÃO DE REFORMA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – Indenização bem fixada no valor de 5.000,00, que atende aos fins desejados, sem representar enriquecimento sem causa da vítima - Recurso desprovido." (TJ-SP - AC: 10056911120198260002 SP 1005691-11.2019.8.26.0002, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 12/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020)


Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

OBS: em função das legislações criadas neste período de pandemia, o texto acima pode ter pequenas alterações técnicas. Para saber os detalhes, consulte-nos.

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