TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CANCELAMENTO DE VOO

Não há frustração maior do que planejar todos os detalhes daquela viagem em família ou a trabalho, chegar no aeroporto e descobrir que o voo foi cancelado. Por conta disso, você pode receber na justiça uma indenização por danos morais no valor médio de R$ 5.000,00, conforme iremos explicar melhor aqui embaixo.

 

Uma coisa é certa: se você chegou até aqui é porque teve algum voo cancelado e está cansado de sofrer nas mãos das companhias aéreas, não é mesmo?

 

Sendo assim, vim aqui para explicar tudo o que você precisa saber quando um voo for cancelado; quais são seus direitos e quais são os deveres da companhia aérea.


Nos casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve fornecer a assistência material a você de forma totalmente gratuita. Essa assistência consiste, basicamente, em dar o suporte básico a fim de satisfazer as necessidades do(a) passageiro(a) prejudicado(a). Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.

 

Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo como funciona a assistência material:



a)      Espera superior a 01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;

b)      Espera superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;

c)      Espera superior a 04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

 

Obs. 1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência do(a) passageiro(a).

 

Obs. 2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por acomodação em local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do passageiro ou acompanhante.

 

Além disso, caso seu voo seja cancelado, VOCÊ pode escolher uma das opções abaixo:


a)      Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;

b)      Reembolso da passagem paga;

c)      Execução do serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.

 

Obs. 3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a) passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador poderá deixar de oferecer assistência material.

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Por conta do cancelamento do voo, certamente impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de  sentir necessidade de procurar ajuda especializada.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! E olha só como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado casos relacionados a cancelamento de voo:


"Apelação. Ação indenizatória. Danos morais. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelo de ambas as partes. Cancelamento do voo por motivos climáticos, que, de resto, não foram adequadamente comprovados nos autos. Ré, ademais, que além de não haver comunicado de forma eficiente o cancelamento do voo, nem o motivo respectivo, não prestou assistência material e não tentou solucionar a situação. Autor que foi compelido a adquirir passagem aérea de outra companhia. Verificação de danos morais decorrentes do cancelamento de voo. Manifesta ofensa aos direitos da personalidade. Fixação dos danos morais em R$ 5.000,00 que deve ser mantida, diante da peculiaridade dos fatos narrados nos autos. APELOS DESPROVIDOS." (TJ-SP - AC: 10065197020208260002 SP 1006519-70.2020.8.26.0002, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 09/11/2020, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2020)


Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

OBS: em função das legislações criadas neste período de pandemia, o texto acima pode ter pequenas alterações técnicas. Para saber os detalhes, consulte-nos.

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