Preterição de Embarque ou Overbooking são os famosos termos utilizados na situação em que o(a)
passageiro(a) se apresenta para o embarque, porém a companhia aérea não o
transporta, pois o voo está lotado, ou seja, ela vendou mais passagens do que deveria. Por conta disso, você pode receber na justiça uma indenização por danos morais no valor médio de R$ 5.000,00, conforme iremos explicar melhor aqui embaixo.
Se
isso já aconteceu com você, fique de olho em seus direitos e nas obrigações da
empresa aérea para que você não seja ainda mais prejudicado.
Ocorrida
a Preterição ou Overbooking, o transportador deve efetuar imediatamente o
pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, via transferência
bancária, voucher ou dinheiro em espécie.
Para
os voos domésticos (nacionais), o valor da compensação corresponde a 250
Direitos Especiais de Saque (DES), que é uma moeda do Fundo Monetário
Internacional (FMI). Para você ter apenas uma noção, o valor para receber é aproximadamente
R$ 1.500,00, em caso de voos nacionais, e de R$ 3.500,00 para voos
internacionais.
Além disso, nos casos de Preterição, VOCÊ pode escolher uma das opções abaixo:
a) Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;
b) Reembolso da passagem paga;
c)
Execução do
serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.
Somado
a isso, a companhia aérea deve fornecer a assistência material a você de forma
totalmente gratuita. Essa assistência consiste, basicamente, em dar o suporte
básico a fim de satisfazer as necessidades do(a) passageiro(a) prejudicado(a).
Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com
portas abertas.
Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo como funciona a assistência material:
a)
Espera superior a
01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;
b) Espera superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;
c)
Espera superior a
04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e
volta.
Obs.
1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do
aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de
hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência
do(a) passageiro(a).
Obs.
2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de
seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido independentemente
da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por acomodação em
local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do passageiro ou
acompanhante.
Obs.
3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do
transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a)
passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador
poderá deixar de oferecer assistência material.
É
importante ressaltar que se a companhia aérea encontrar voluntários para serem
reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro e o
transportador, isso NÃO CONFIGURARÁ PRETERIÇÃO.
Isso
quer dizer que você não terá direito aos R$ 1.500,00 ou R$ 3.500,00 para voos
nacionais ou internacionais, respectivamente, ou à reacomodação em um outro voo,
ou ao reembolso da passagem, e nem tampouco à execução do serviço por outra
modalidade de transporte. Além disso, você não poderá usufruir da assistência
material.
Assim
como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas
você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?
A
resposta é bem simples!
Por conta do Overbooking, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de sentir necessidade de procurar ajuda especializada.
Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! E olha só como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado casos relacionados a Overbooking:
"RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Cancelamento e atraso de voo internacional – Overbooking – Sentença de procedência – Insurgência da companhia aérea ré – Parcial acolhimento – Falha na prestação de serviços evidente – Prática de overbooking que configura o dever de indenizar – Companhia aérea que deve prestar os serviços nos moldes em que contratada – Danos morais configurados – Todavia, há que ser considerado que a companhia ré procurou minimizar os prejuízos realizando o transporte, ainda que com atraso – Quantum indenizatório que cabe ser reduzido para patamar mais condizente à realidade dos autos – Justa a fixação em R$ 5.000,00, que se mostra adequada à recomposição dos danos – Sentença parcialmente reformada – Apelo parcialmente provido." (TJ-SP - AC: 11026925620208260100 SP 1102692-56.2020.8.26.0100, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 23/03/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/03/2021)
Se você quer entrar para o seleto grupo de
passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma
indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não
fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.
Zanardi
Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
OBS:
em função das legislações criadas neste período de pandemia, o texto acima pode
ter pequenas alterações técnicas. Para saber os detalhes, consulte-nos.
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