TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OVERBOOKING

Preterição de Embarque ou Overbooking são os famosos termos utilizados na situação em que o(a) passageiro(a) se apresenta para o embarque, porém a companhia aérea não o transporta, pois o voo está lotado, ou seja, ela vendou mais passagens do que deveria. Por conta disso, você pode receber na justiça uma indenização por danos morais no valor médio de R$ 5.000,00, conforme iremos explicar melhor aqui embaixo.

 

Se isso já aconteceu com você, fique de olho em seus direitos e nas obrigações da empresa aérea para que você não seja ainda mais prejudicado.

 

Ocorrida a Preterição ou Overbooking, o transportador deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, via transferência bancária, voucher ou dinheiro em espécie.

 

Para os voos domésticos (nacionais), o valor da compensação corresponde a 250 Direitos Especiais de Saque (DES), que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI). Para você ter apenas uma noção, o valor para receber é aproximadamente R$ 1.500,00, em caso de voos nacionais, e de R$ 3.500,00 para voos internacionais.

 

Além disso, nos casos de Preterição, VOCÊ pode escolher uma das opções abaixo:


a)      Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;

b)      Reembolso da passagem paga;

c)      Execução do serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.

 

Somado a isso, a companhia aérea deve fornecer a assistência material a você de forma totalmente gratuita. Essa assistência consiste, basicamente, em dar o suporte básico a fim de satisfazer as necessidades do(a) passageiro(a) prejudicado(a). Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.

 

Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo como funciona a assistência material:


a)     
Espera superior a 01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;

b)      Espera superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;

c)      Espera superior a 04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

 

Obs. 1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência do(a) passageiro(a).

 

Obs. 2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por acomodação em local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do passageiro ou acompanhante.

 

Obs. 3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a) passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador poderá deixar de oferecer assistência material.

 

É importante ressaltar que se a companhia aérea encontrar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro e o transportador, isso NÃO CONFIGURARÁ PRETERIÇÃO.

 

Isso quer dizer que você não terá direito aos R$ 1.500,00 ou R$ 3.500,00 para voos nacionais ou internacionais, respectivamente, ou à reacomodação em um outro voo, ou ao reembolso da passagem, e nem tampouco à execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, você não poderá usufruir da assistência material.

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Por conta do Overbooking, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de sentir necessidade de procurar ajuda especializada.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! E olha só como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado casos relacionados a Overbooking:


"RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Cancelamento e atraso de voo internacional – Overbooking – Sentença de procedência – Insurgência da companhia aérea ré – Parcial acolhimento – Falha na prestação de serviços evidente – Prática de overbooking que configura o dever de indenizar – Companhia aérea que deve prestar os serviços nos moldes em que contratada – Danos morais configurados – Todavia, há que ser considerado que a companhia ré procurou minimizar os prejuízos realizando o transporte, ainda que com atraso – Quantum indenizatório que cabe ser reduzido para patamar mais condizente à realidade dos autos – Justa a fixação em R$ 5.000,00, que se mostra adequada à recomposição dos danos – Sentença parcialmente reformada – Apelo parcialmente provido." (TJ-SP - AC: 11026925620208260100 SP 1102692-56.2020.8.26.0100, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 23/03/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/03/2021)


Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

OBS: em função das legislações criadas neste período de pandemia, o texto acima pode ter pequenas alterações técnicas. Para saber os detalhes, consulte-nos.

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