PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL EM CASO DE PROBLEMAS COM VOO

Caso você tenha tido problemas em sua viagem de avião e que, em decorrência deles, algum compromisso pessoal ou profissional seu tenha sido prejudicado, causando transtornos a você e sua família, é possível ingressar com uma Ação Judicial Indenizatória.

 

Para que você entre com essa demanda judicial de forma tempestiva, ou seja, para que seu direito não “caduque”, o prazo é de 05 anos em caso de voos nacionais e 02 anos para os voos internacionais.

 

No caso de voos nacionais, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano e de quem é o responsável por ele. Já com relação aos voos internacionais, inicia-se a contagem do prazo a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, ou do dia da interrupção do transporte.

 

Importante enfatizar que para dar entrada nessas ações judiciais, não necessariamente precisa de advogado. Você optar por utilizar o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido por Juizado das Pequenas Causas. No entanto, é altamente recomendável que você procure um escritório de advocacia que seja especialista neste assunto, pois ele saberá lhe informar quais são os melhores caminhos a serem percorridos a fim de obter a indenização.

 

Assim como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?

 

A resposta é bem simples!

 

Nitidamente a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir necessidade de procurar ajuda.

 

Assim, tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí justamente para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.

 

Zanardi Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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