Caso você tenha tido problemas em sua viagem
de avião e que, em decorrência deles, algum compromisso pessoal ou profissional
seu tenha sido prejudicado, causando transtornos a você e sua família, é
possível ingressar com uma Ação Judicial Indenizatória.
Para que você entre com essa demanda judicial
de forma tempestiva, ou seja, para que seu direito não “caduque”, o prazo é de
05 anos em caso de voos nacionais e 02 anos para os voos internacionais.
No caso de voos nacionais, o prazo começa a
contar a partir do conhecimento do dano e de quem é o responsável por ele. Já
com relação aos voos internacionais, inicia-se a contagem do prazo a partir da
data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, ou
do dia da interrupção do transporte.
Importante enfatizar que para dar entrada
nessas ações judiciais, não necessariamente precisa de advogado. Você optar por
utilizar o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido por Juizado das
Pequenas Causas. No entanto, é altamente recomendável que você procure um escritório
de advocacia que seja especialista neste assunto, pois ele
saberá lhe informar quais são os melhores caminhos a serem percorridos a fim de
obter a indenização.
Assim
como você, muitas outras pessoas já sofreram com o mesmo tipo de problema. Mas
você deve estar se perguntando: o que pode ser feito nesse caso?
A
resposta é bem simples!
Nitidamente
a companhia aérea não cumpriu com a legislação e isso, certamente, impactou
você financeiramente e emocionalmente, chegando ao ponto de você sentir
necessidade de procurar ajuda.
Assim,
tenho uma ótima notícia para te dar, já que o Poder Judiciário está aí
justamente para ser acionado! Se você quer entrar para o seleto grupo de
passageiros que foram atrás de seus direitos, no sentido de buscar uma
indenização por danos materiais e morais, é de suma importância que você não
fique inerte e não se conforme com que está sendo imposto pela companhia aérea.
Zanardi
Advogados – “efetivamos o seu direito de passageiro consumidor”
Esse
artigo possui caráter meramente informativo.
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