COBRANÇA DE CHEQUE SEM FUNDO E CHEQUE SUSTADO
Com a possibilidade de efetuarmos transações financeiras utilizando cartões de crédito ou até mesmo os tão famosos Apps de celular, cada vez mais deixamos os tradicionais talões de cheque de lado. Aposto que os seus estão esquecidos naquela gaveta que você não abre há meses, não é mesmo?
Direito de troca de compras em lojas físicas e virtuais
Com a pandemia, as vendas pela internet aumentaram massivamente e, por isso, é importante reforçarmos aqui quais são os direitos de troca que você, consumidor, tem quando realiza compras em lojas virtuais e físicas!
A Reforma Tributária em três pontos
O Ministro da Economia Paulo Guedes enviou recentemente ao Congresso Nacional a primeira fase da proposta da Reforma Tributária do Governo Federal. Diferentemente das duas outras propostas, que correm paralelamente na Câmara e no Senado e versam sobre impostos estaduais e municipais, o documento entregue por Guedes inclui somente impostos federais e está entre as pautas da agenda econômica.
Novidades da Lei Geral de Proteção de Dados
O ano de 2020 tem sido marcado por diversas inseguranças jurídicas quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data em que a LGPD entrará em vigor já foi alterada muitas vezes, o que causa bastante dúvida a respeito de quando começarão a valer suas as disposições e de quando as punições, previstas em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, instituída pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), nada mais é do que uma atualização da tão conhecida Sociedade Limitada. Antigamente, para constituir uma empresa neste formato, era necessário ter dois ou mais sócios. No entanto, desde setembro de 2019, é possível abrir uma empresa no formato de Sociedade Limitada com apenas uma pessoa, daí o nome Sociedade Limitada Unipessoal.
Como lidar com contratos durante a pandemia
Todo tipo de negociação envolve falar a respeito de contratos. Para bem ou para mal, foi-se o tempo em que se podia confiar no “fio do bigode”. É preciso sim formalizar as vontades, obrigações, prazos, multas, condições, enfim, tudo o que é acordado precisa ser feito através de um contrato, queira você ou não.